| (Foto: Divulgação - CNJ) |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças e casos de assédio sexual ou moral.
A decisão acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que publicou, em junho, um acórdão extinguindo a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória com remuneração como sanção disciplinar a juízes.
Com a mudança, a aposentadoria compulsória deixa de integrar o rol de penalidades aplicáveis aos magistrados. As sanções passam a ser, em ordem de gravidade:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória – transferência obrigatória para outra comarca ou cidade;
- Disponibilidade – afastamento temporário das funções, com manutenção do cargo;
- Disponibilidade com proposta de perda do cargo – afastamento imediato enquanto é concluído o processo que pode resultar na destituição do magistrado;
- Demissão – punição máxima, que encerra o vínculo com a magistratura e determina a perda da remuneração.
Segundo o CNJ, a alteração fortalece a transparência, a integridade e o rigor na responsabilização de magistrados, além de alinhar as punições aplicadas à categoria às sanções previstas para outros agentes públicos.
Jovem Pan




