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Por falha em reconhecimento fotográfico, justiça absorve homem condenado à mais de 9 anos por roubo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema, Mato Grosso do Sul, após a constatação de falhas graves no reconhecimento fotográfico utilizado como principal prova.


A decisão, obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, considerou que a condenação estava baseada exclusivamente em um reconhecimento irregular, realizado quase três anos após o crime, sem observar os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.


Segundo a defensora pública de 2ª instância Angela Rosseti Chamorro Belli, “nenhum dos procedimentos legais foi seguido. Além disso, a vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, dificultando qualquer identificação. Além disso, não houve flagrante, apreensão de objetos, imagens ou testemunhas que confirmassem a autoria, e o réu alegou estar preso em outro estado na época dos fatos, informação que não foi investigada”.

O caso


O homem foi identificado pela vítima apenas por meio de uma fotografia apresentada na delegacia. O artigo 226 do Código de Processo Penal determina que, sempre que possível, a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada ao lado de outras com características semelhantes, procedimento que não foi adotado. A Defensoria Pública argumentou que, devido a essas irregularidades, a condenação violava garantias processuais básicas e não havia prova suficiente para manter a sentença.


Para a defensora, “a decisão corrige uma condenação que poderia ter mantido o réu preso injustamente por quase uma década”.


No STJ, ficou reconhecido que o reconhecimento fotográfico, quando realizado fora das regras legais e sem confirmação por outras provas, não pode ser usado como base única para condenação. Com isso, o tribunal aplicou o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há provas suficientes de autoria.


Correio do Estado Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado