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Apesar de o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, conhecido como Lei Antifacção, aprovado neste ano, ter estabelecido restrições ao alistamento eleitoral de pessoas detidas provisoriamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios nas eleições de outubro com base no princípio da anualidade eleitoral.
A Corte considerou a incidência da regra, prevista na Constituição, segundo a qual mudanças que alterem o processo eleitoral precisam estar em vigor pelo menos um ano antes da eleição. A conclusão foi oficializada em abril deste ano, após o TSE ter resolvido uma dúvida encaminhada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que indagava a Corte sobre o alistamento de presos provisórios.
Em 2025, o sistema prisional brasileiro tinha 964.668 pessoas, entre presos em penitenciárias e delegacias. Cerca de um quarto desse total ainda aguardava julgamento, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Na eleição de 2022, apenas 3% dos presos provisórios votaram, segundo levantamento da Defensoria Pública da União (DPU).
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Erik Figueiredo, Tem pós-doutorado em economia pela University of Tennessee, Estados Unidos. Trabalhou como subsecretario de política fiscal do Ministério da Economia.
Luiz Rosa Filho, Advogado e Professor da rede estadual de ensino, mestre em letras, pós- graduado em Língua, linguística e Literatura, graduado em Letras.