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TJ determina que Prefeitura Paraibana exonere agentes comunitários e de endemias. LEIA!

TJ determina que Prefeitura de Cabedelo exonere agentes comunitários e de endemias
O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra leis do município de Cabedelo que prevê admissão e manutenção de pessoal por excepcional interesse público.
A decisão determina a rescisão de todos os contratos com agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias contratado sem concurso público.
 O julgamento aconteceu na última sessão do Pleno ocorrida nesta quarta-feira. O acordão será publicados nesta sexta-feira (11) na edição do Diário da Justiça.

O art. 2ºda Lei Municipal nº  1.453/2009 alterou a parte final da redação do art. 7ºda Lei nº 1,323?2006, de forma a autorizar que os profissionais que, na data de publicação da Lei federal nº 11.350/2006. exerciam atividade prórpia de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, viculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a  entidade de administração direta, não investidos em cargos ou emprego público, poderão permanecer no exercício destas atividades através de contrato por tempo determinado para atender às necessidades temnporárias de excepcional interesse público, até que seja concluida a realização de processo seletivo público pelo município.

Conforme os autos do processo essa seleção nunca foi feita. 



ClickPB / Foto: Walla Santos e Aline Lins