| (Fotos: André Coelho e Andre Borges/EFE) |
O ministro Alexandre de Moraes negou pedidos apresentados pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) para que a Polícia Federal investigasse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta ameaça e incitação ao crime. A decisão também rejeitou solicitações do parlamentar relacionadas a um inquérito em que ele é investigado por calúnia.
O pedido de investigação contra Lula teve como base declarações feitas pelo presidente em 2 de junho, durante a inauguração do Campus Catalão do Instituto Federal Goiano, em Goiás. Na ocasião, o petista criticou a atuação dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro junto a autoridades dos Estados Unidos.
– Por menos do que isso, Joaquim Silvério dos Reis, que delatou Tiradentes, foi enforcado. O que merecem os traidores da pátria que vão pedir intervenção de um país no nosso país? Pensem, pensem, meditem… – afirmou o chefe do Executivo na ocasião.
A defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a declaração ultrapassou o campo da metáfora e representou uma tentativa de estimular reações do público contra adversários políticos.
Na mesma decisão, Moraes também rejeitou o pedido para que a Polícia Federal realizasse diligências específicas no inquérito que apura suposta calúnia praticada pelo senador contra Lula em publicações nas redes sociais.
O caso envolve postagens em que Flávio associou Lula ao presidente venezuelano Nicolás Maduro e citou temas como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, apoio a terroristas, ditaduras e fraudes eleitorais.
Ao negar a solicitação, Moraes afirmou que o investigado não pode interferir na condução das apurações.
– A investigação criminal possui como finalidade precípua fornecer ao órgão acusatório os elementos necessários à formação da opinio delicti, cabendo a este avaliar a suficiência do acervo informativo para eventual adoção das providências legais pertinentes – argumenta o magistrado.
A Polícia Federal tem prazo de 60 dias para concluir as investigações. Entre as medidas previstas estão a formalização de provas digitais ligadas à publicação, a preservação de dados, a análise do alcance do conteúdo e a possibilidade de o senador prestar depoimento.
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